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Transparência

Cadastro de Fornecedores

Publicado em 13/01/2016 às 09:32 - Atualizado em 20/08/2019 às 09:03

Aos Fornecedores e Interessados,

 

A fim de podermos cumprir com as determinações da Lei Federal 8.6666/93, e para que possamos tê-lo como fornecedor, precisamos que sua empresa esteja inscrita ou atualizada no cadastro de fornecedores deste Município, e, para tanto, necessitamos que nos remeta os documentos abaixo relacionados, em original ou em fotocópia autenticada:

 

Para Pessoas Jurídicas:

 

a) Registro Comercial no caso de Empresa Individual ou para os Microempreendedores Individuais (MEI), o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, emitido nos últimos 30 (trinta) dias, contados da data dos documentos para cadastro;

 

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

 

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

 

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando for o caso.

 

e) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral na Receita Federal (CNPJ), emitido nos últimos 30 (trinta) dias;

 

f) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

 

g) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual mediante Certidão emitida pela Fazenda do Estado de onde está sediada a empresa;

 

h) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município de onde está sediada a empresa;

 

i) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

 

j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho

 

k) Negativas de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelos distribuidores da sede do juízo da comarca da pessoa jurídica;

 

l) Certidão Simplificada emitida pela junta comercial da sede da empresa ou Certidão do Registro Civil de Pessoa Jurídica, emitida nos últimos 90 (trinta) dias, contados da data da apresentação dos documentos para cadastro.

   

Para Pessoas Físicas:

 

a) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

 

b) Documento de Identidade;

 

c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

 

d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual mediante Certidão emitida pela Fazenda do Estado de onde está sediada a empresa;

 

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa;

 

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;

 

g) Negativas de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelos distribuidores da sede do juízo da comarca da pessoa jurídica;

 

 

Atenciosamente,

Setor de Licitações