Qualquer empresa ou pessoa física pode doar ao Fundo Especial para Infância e Adolescência. Uma forma simples é destinar parte do Imposto de Renda. Ou seja: parte do que seria destinado ao Tesouro pode ser direcionado para o FIA.
Ao mesmo tempo, devem ser respeitadas as regras previstas em legislação específica para que as doações possam ser deduzidas do imposto de renda devido:
Sistema desenvolvido em parceria com a Federação Catarinense de Municípios - FECAM e integrado à RedeCIM - Rede Catarinense de Informações Municipais, com o apoio da AMESC.