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FIA

Como apoiar iniciativas do FIA?

Atualizado em 18/06/2021 às 12:35

Qualquer empresa ou pessoa física pode doar ao Fundo Especial para Infância e Adolescência. Uma forma simples é destinar parte do Imposto de Renda. Ou seja: parte do que seria destinado ao Tesouro pode ser direcionado para o FIA.

Ao mesmo tempo, devem ser respeitadas as regras previstas em legislação específica para que as doações possam ser deduzidas do imposto de renda devido:

  • Pessoas jurídicas: devem ser tributadas pelo lucro real e podem destinar até 1% do I.R. devido;
  • Pessoas físicas: podem destinar até 6% do I.R. devido. No entanto, para você utilizar todo o valor desses 6%, é preciso fazer parte da doação no ano calendário. No entanto, a Receita Federal permite que a pessoa faça 3% dentro do ano calendário (agora em  2020, por exemplo) e o restante dos 3% no ato da declaração. O próprio sistema de entrega da declaração é o canal que vai calcular e gerar a DARF de doação.