Os recursos destinados ao FIA são aplicados conforme as demandas e as prioridades apuradas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, como programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência, bem como programas e ações que visem à erradicação do trabalho infantil e à profissionalização dos adolescentes. Uma das formas de contribuir para o Fundo é destinar até 3% do imposto no ato da declaração, sem nenhuma perda financeira.
"É uma situação em que todos ganham: ganha a sociedade, que vê seus impostos retornarem diretamente para a sua comunidade, e ganham as crianças, que recebem um atendimento mais qualificado da rede de proteção", explica o Coordenador do Centro de Apoio da Infância e Juventude do MPSC, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega. O Estatuto da Criança e do Adolescente previu a criação do FIA almejando maior captação de recursos para a área infantojuvenil, nas instâncias federal, estadual e municipal.
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